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Bagagem extraviada ou violada: veja o que fazer

bagagem extraviada

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Ter a bagagem extraviada ou violada é um dos piores pesadelos do viajante. Aconteceu só uma vez comigo e encontraram a mala em apenas um dia, mas foi o suficiente para tomar alguns tipos de cuidados. São eles:

– Não despachar nada de valor, como câmeras, celulares, joias, notebook, dinheiro, cartão de crédito, etc.

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Atenção! Caso seja necessário despachar algo muito valioso, a ANAC diz que você pode declarar os valores dos bens contidos na mala despachada ainda no balcão de check-in da companhia aérea.  É permitido à empresa verificar o conteúdo dos volumes, bem como cobrar um adicional sobre o valor declarado.

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– Levar na mala de mão uma muda de roupa (incluindo roupa íntima e um par de meias), além de uma nécessaire básica.

– Lacrar a mala. Nunca despachar sem cadeado. De vez em quando, ainda coloco aqueles lacres de segurança para ter certeza que não aplicarão o “golpe da cesárea”. Também costumo colocar aqueles plásticos para proteger a mala ou até mesmo uma capa. Infelizmente a capa que eu tinha arrebentou na última viagem, mas vou encomendar outra.

– Identificar a mala. Coloque nome, email, endereço e telefone na etiqueta. É bom colocar essas informações dentro da mala também, no caso da etiqueta se perder no meio do caminho.

– Tirar foto da mala antes de despachá-la e guardar o comprovante de despacho com o peso da mala. Na minha última viagem para a Europa, a companhia aérea simplesmente destruiu a mala e usei a foto como prova. Eles me deram uma mala nova.

E o que fazer se a mala não aparecer na esteira?

Dirija-se ao balcão da companhia aérea e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Se acontecer no Brasil, registre também uma queixa no escritório da Anac dentro do aeroporto.

A Anac tem uma ótima cartilha sobre o assunto. Vale a pena dar uma lida.

http://www2.anac.gov.br/dicasanac/pdf/novo/anac_panfleto_bagagem.pdf

De forma resumida:

– A regulamentação brasileira aplica-se aos voos que saem do Brasil. Para os voos que saem de outros países, aplicam-se as normas do local de origem da viagem.

– Caso a bagagem seja extraviada, o ideal é procurar a empresa aérea ainda na sala de desembarque. Atenção: o prazo legal é de até 15 dias após a data do desembarque para relatar o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito.

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Dica: não saia do aeroporto sem reclamar. Pegue o telefone da companhia aérea e ligue todo dia até encontrarem a sua mala.

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– Para fazer a reclamação é obrigatório apresentar o comprovante de despacho da mala.

– Se a bagagem for localizada pela empresa aérea, deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro.

– A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Sim, é um absurdo. Muitas vezes a viagem não dura todo esse tempo. Por isso é bom ter um seguro de viagem. No caso da Assist Card (seguro que utilizei na minha volta ao mundo e vendido pelo nosso parceiro Real Seguros), alguns planos oferecem o seguro por Extravio ou Demora da Bagagem, que oferece uma indenização ou compensação caso a mala não seja encontrada em um determinado período.

De qualquer maneira, é bom guardar todos os comprovantes de gastos com roupas e produtos de higiene para possíveis processos no Juizado de Pequenas Causas (nos casos em que o passageiro não tiver seguro, que a companhia aérea não indenizou nenhum valor enquanto a mala não foi encontrada ou que o passageiro se sentiu lesado).

Caso não seja localizada e entregue nos prazos mencionados acima, a empresa deverá indenizar o passageiro.

E se a bagagem estiver danificada?

Procure a companhia aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda no aeroporto, na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na cia aérea em até 7 dias após a data de desembarque.

E se a bagagem foi furtada?

Procure a companhia aérea e comunique o fato, por escrito. Ela é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia;

Veja também o que fazer em casos de cancelamentos ou atrasos de voos.

*Imagem em destaque retirada do site Shutterstock

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